Perguntas Frequentes

ABERTURA DE EMPRESA ME

Você vai precisar de RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor ou recibo do último imposto de renda, contrato social e informações sobre a atividade da empresa e endereço comercial.

O prazo médio é de 5 a 15 dias úteis, variando conforme a cidade e o tipo de atividade, principalmente se exigir alvará ou licenças específicas.

Os custos envolvem taxas da Junta Comercial, emissão de CNPJ, alvará e honorários contábeis. O valor pode variar entre R$ 600 a R$ 1.500, dependendo do estado e da complexidade do processo.

Sim. Não há impedimento legal para um empregado CLT ser sócio ou abrir uma ME, exceto se houver cláusula contratual que proíba ou se for servidor público.

Depende do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real). No Simples, os impostos são unificados e variam conforme a receita e o setor de atuação (comércio, serviço, indústria).

PRESTADOR DE SERVIÇOS – ME

Sim, é uma excelente forma de se formalizar, emitir notas fiscais, reduzir riscos trabalhistas e acessar benefícios como crédito empresarial.

A maioria das atividades de serviço pode ser enquadrada, exceto profissões regulamentadas que exijam inscrição em conselhos específicos e algumas restrições do Simples Nacional.

Depende da atividade e da cidade. Muitas atividades de baixo risco podem conseguir alvará eletrônico ou até isenção, mas é necessário consultar a legislação municipal.

Sim, toda ME pode e deve emitir nota fiscal eletrônica para formalizar suas prestações de serviço, especialmente para empresas.

Sim, a microempresa pode contratar até 9 funcionários no caso de prestação de serviços, conforme definição do porte empresarial.

Comércio e Indústria – Abertura de ME

Sim, é obrigatório indicar um endereço comercial, mesmo que seja sua residência. Em alguns casos, o local precisa ser regularizado para a atividade.

Você pode vender produtos compatíveis com a atividade registrada no CNPJ. É essencial escolher o CNAE adequado durante a abertura da empresa.

Sim, para atividades de comércio e indústria, a Inscrição Estadual é obrigatória, pois permite o recolhimento do ICMS e a emissão de notas fiscais de venda de mercadorias.

Depende do tipo de atividade e da legislação municipal. Atividades industriais geralmente exigem zoneamento específico, o que pode impedir o funcionamento em residências.

A ME deve controlar o estoque, emitir nota fiscal de entrada e saída, e registrar as movimentações corretamente para manter a contabilidade e a tributação em ordem.

Profissionais Liberais

Pode abrir uma ME, especialmente se ultrapassar o limite do MEI ou exercer atividades que não se enquadram no regime. A ME é mais flexível e aceita mais atividades.

Advogados, médicos, psicólogos, engenheiros, arquitetos e outras profissões regulamentadas podem abrir ME, desde que respeitem as exigências do respectivo conselho profissional.

Sim, profissionais liberais devem estar registrados em seus conselhos (como OAB, CRM, CREA etc.) e apresentar essa documentação ao abrir a empresa.

Sim, o contador é essencial para manter a contabilidade, apuração correta de impostos e cumprimento das obrigações acessórias da empresa.

Sim, desde que todas as atividades estejam incluídas nos CNAEs registrados. Porém, algumas atividades podem ter exigências específicas.